Começo explicando que DPN significa Domínios de Primeiro Nível. Chama-se (DPN) o nível mais abrangente da estrutura de domínios na internet. Existem vários DPNs tradicionais, como por exemplo: .com (comercial), .gov (governo) e .mil (militar), associados ao registro de nomes dos Estados Unidos. Em outros países, na maioria das vezes, é adicionado um código de país para designar o DPN. Ex: .com.es (Espanha), com.fr (França), .com.ca (Canadá) e .com.br (Brasil).
O mais intrigante é que criaram o .ETI.BR para Especialistas em Tecnologia da Informação, mas, acredite, quaisquer pessoas podem fazer o registro, basta ter um CPF. Hoje eu registrei o rodrigocalado.eti.br, mas com muito desgosto, pois se é um domínio para Especialistas em Tecnologia da Informação (não que isso seja a bala que matou John Winston Ono Lennon) que, ao menos, conferissem um diploma de graduação na área, um certificado ou carta de recomendação de empresas e/ou órgãos conhecidos.
Sim, eu sei que diploma não é termômetro para medir conhecimento, mas já é alguma coisa para delimitarmos o acesso à qualquer pessoa. Por quais motivos precisa-se criar um DPN .eti.br sendo que quaisquer pessoas podem tê-lo?
Aos membros da área jurídica temos a OAB, mas, se não temos órgão regulamentador na Tecnologia da Informação que ao menos um diploma de graduação seja exigido ou que seja criada alguma certificação e/ou prova como os contadores, advogados, engenheiros, etc precisam fazer para adquirirem sua “validação”.
Enfim, acredito que este DPN .ETI.BR não deva existir enquanto não houver regulamentação na área de Tecnologia da Informação.
Vai entender a cabeça do Comitê Gestor da Internet do Brasil, né?
OBS: É uma grande bobagem. Mais um produto que é comprado por idiotas como eu.